O pluralismo cultural
A cidadania portuguesa e a nacionalidade
Existe uma certa confusão entre a definição de nacionalidade portuguesa e cidadania portuguesa, porém há uma diferença entre as duas instituições.
A nacionalidade é um vínculo entre um individuo e um Estado, aquele que nasceu no país via princípio do "jus solis" ou princípio do "jus sanguinis", é um cidadão nacional que possui todos os direitos previstos na Constituição pátria desse país.
A nacionalidade é um pressuposto de cidadania.
A cidadania é um conjunto de valores sociais, onde um indivíduo que faz parte de uma sociedade participa de determinados direitos políticos, isto é, gozar da participação econômica, política e social do Estado onde se encontra.
Ter cidadania portuguesa é:
Um estrangeiro é um cidadão que se encontra em um Estado, mas não é um nacional dele. Possui direitos de cidadania, á educação, saúde, laboral, previdenciário e em alguns casos de direito político.
O Nacional é o indivíduo que faz parte do povo de um Estado seja pelo nascimento seja pela sua naturalização.
Desta forma um individuo estrangeiro nunca deve dizer que vai requerer a cidadania de um determinado país, no caso de desejar vir a obter a nacionalidade, pois a cidadania poderá já a ter, se residir legalmente nesse país como estrangeiro. A nacionalidade só será concedida a quem preencher os pressupostos legais para que venha a ser considerado um nacional desse Estado.
Aquisição da nacionalidade portuguesa
Em que circunstâncias se pode obter a nacionalidade portuguesa:


